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REGULAMENTO INTERNO QUOTAS
E JÓIAS Artigo
1º A admissão dos associados
depende cumulativamente de: a)
Formulação do pedido de inscrição; b)
Aprovação pela Direcção; c)
Pagamento da jóia de inscrição no valor de € 25,00 Euros; d)
Pagamento antecipado das quotas relativas aos três meses
seguintes. Artigo
2º
(Em vigor desde 01 de Julho de 2004) 1.
As quotas dos associados e o número de votos a que tem direito nas
Assembleias Gerais, são fixadas de acordo com a seguinte tabela:
Aprovado
em Assembleia Geral de 07/04/2004. Valores
anteriores:
2.
O enquadramento do associado nos escalões mencionados será feito
de acordo com declaração sob compromisso de honra, a enviar por cada
associado para a Associação durante o mês de Abril de cada ano,
produzindo efeitos a partir do mês de Julho seguinte (inclusive). MESA
DA ASSEMBLEIA GERAL Artigo
3º As
funções dos membros da Mesa da
Assembleia Geral são as seguintes: Do Presidente: a)
A pedido da Direcção, do Conselho Fiscal ou de um grupo de
associados, proceder à convocatória das Assembleias Gerais; b)
Dirigir
os trabalhos das Assembleias na conformidade da Lei e dos Estatutos; c)
Promover
a elaboração e aprovação das actas e assiná-las conjuntamente com o
Secretário; d)
Despachar
e assinar todo o expediente relativo à Assembleia Geral; e)
Dar
posse aos órgãos sociais eleitos; f)
Comunicar
aos associados as deliberações tomadas nas Assembleias Gerais. Do Vice – Presidente:
a)
Coadjuvar
o Presidente no desempenho das suas funções; b)
Substituir
o Presidente nos seus impedimentos. Do Secretário: a)
Coadjuvar
o Presidente no desempenho das suas funções; b)
Preparar
todo o expediente relativo ao funcionamento da Assembleia Geral; c)
Redigir
a acta da Assembleia Geral e assiná-la conjuntamente com o Presidente. DIRECÇÃO Artigo
4º
Os
Vice - Presidentes da Direcção
representam as seguintes áreas económicas: a)
Hotelaria
e turismo; b)
Restaurantes
e similares; c)
Comércio
e serviços; d)
Construção
civil e outras actividades industriais e/ou produtivas; e)
Agricultura,
pescas e outras. Artigo
5º
As
atribuições dos elementos da Direcção
são as seguintes: Presidente: a)
Convocar
as reuniões da Direcção e dirigir os trabalhos; b)
Representar
a Associação junto das entidades oficiais e privadas; c)
Velar
pela execução das deliberações da Direcção; Vice -
Presidente: a)
Auxiliar
o Presidente nas suas competências; b)
Promover o debate e zelar pelos interesses específicos da área
económica que representa; c)
Estabelecer contactos com entidades públicas e privadas no sentido
de defender os interesses dos associados da área económica que
representa; Tesoureiro: a)
Executar a gestão financeira da Associação, zelando pela sua
estabilidade económica; b)
Participar na elaboração do Relatório e Contas e do Orçamento; c)
Guardar sob sua responsabilidade todos os documentos respeitantes
à contabilidade; d)
Apresentar mensalmente em reunião de Direcção as contas do mês
anterior; e)
Apresentar trimestralmente ao Conselho Fiscal as contas do período
anterior; Secretário: a)
Organizar
todo o serviço de secretariado; b)
Dar despacho ao expediente corrente; c)
Apresentar nas reuniões da Direcção os pedidos de admissão de sócio; d)
Elaborar as actas das reuniões da Direcção; Vogal: a)
Colaborar em todos os serviços relativos à administração, exercendo as
funções para que tenha sido especialmente mandatado pela Direcção. CONSELHO
CONSULTIVO Artigo
6º
O
Conselho Consultivo será composto por pessoas de reconhecida competência
profissional e idoneidade moral, que estejam disponíveis para dar o seu
apoio à Associação Artigo
7º
a) A composição do Conselho Consultivo será proposta pela Direcção e aprovada em Assembleia Geral, por maioria simples. b) Fica sujeita à mesma forma de aprovação qualquer subsequente substituição de membros do referido Conselho. LISTAS
ELEITORAIS Artigo
8º
a)
O processo de candidatura aos órgãos sociais incluirá os nomes
dos candidatos, os cargos a que concorrem e um termo de aceitação
assinado pelos próprios; b)
Os candidatos que sejam pessoas colectivas deverão indicar os
nomes das pessoas que os representarão; c)
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral solicitará à Direcção
informação acerca da elegibilidade dos candidatos de cada lista e
atribuirá as letras A, B, C, etc., conforme a ordem de entrada; d)
As listas serão apresentadas e votadas em bloco; e)
Terminada a votação, proceder-se-á ao apuramento final, cujos
resultados se farão constar da competente acta da reunião, devendo o
Presidente da Mesa fazer a proclamação da lista vencedora e anunciar a
data da cerimónia de tomada de posse, que deverá ter lugar no prazo de
quinze dias; f)
A empresa eleita para o desempenho de qualquer cargo nos órgãos
sociais poderá em qualquer altura substituir o seu representante por
outro, mediante pré-aviso, por escrito, com oito dias de antecedência,
dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral; g)
Em caso de impedimento de um representante escolhido, deverá a
empresa obrigatoriamente proceder à sua substituição imediata. Aprovado em Assembleia Geral de Sócios Fundadores, de 29 de Setembro de 1998. Alterados os artº 1º e 2º do Regulamento Interno em Assembleia Geral de 16/Dez/1999. Os artigos 6º e 7º do R.I. foram alterados em Assembleia Geral de 06/12/2000. O artigo 2º do R.I. foi aprovado em Assembleia Geral de 07/04/2004. |
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| Copyrigth AEA | Novembro 2004 | |