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REGULAMENTO INTERNO

 

  DOS SÓCIOS

QUOTAS E JÓIAS

Artigo 1º

A admissão dos associados depende cumulativamente de:

a)      Formulação do pedido de inscrição;

b)      Aprovação pela Direcção;

c)      Pagamento da jóia de inscrição no valor de € 25,00 Euros;

d)      Pagamento antecipado das quotas relativas aos três meses seguintes.

 

Artigo 2º (Em vigor desde 01 de Julho de 2004)

1.      As quotas dos associados e o número de votos a que tem direito nas Assembleias Gerais, são fixadas de acordo com a seguinte tabela:

Volume de negócios anual

Valor da quota mensal

Número de votos

Até € 200.000

€ 13,00

1

Entre € 200.000 e € 500.000

€ 20,00

2

Entre € 500.000 e € 1.250.000

€ 40,00

3

Mais de € 1.250.000

€ 80,00

4

Aprovado em Assembleia Geral de 07/04/2004.

Valores anteriores:

Volume de negócios anual

Valor da quota mensal

Número de votos

Até € 150.000

€13,00

1

Entre € 150.000 e € 500.000

€ 25,00

2

Entre € 500.000 e € 1.250.000

€ 50,00

3

Mais de € 1.250.000

€ 100,00

4

 

2.      O enquadramento do associado nos escalões mencionados será feito de acordo com declaração sob compromisso de honra, a enviar por cada associado para a Associação durante o mês de Abril de cada ano, produzindo efeitos a partir do mês de Julho seguinte (inclusive).

 

  DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 3º

As funções dos membros da Mesa da Assembleia Geral são as seguintes:

Do Presidente:

a)      A pedido da Direcção, do Conselho Fiscal ou de um grupo de associados, proceder à convocatória das Assembleias Gerais;

b)      Dirigir os trabalhos das Assembleias na conformidade da Lei e dos Estatutos;

c)      Promover a elaboração e aprovação das actas e assiná-las conjuntamente com o Secretário;

d)      Despachar e assinar todo o expediente relativo à Assembleia Geral;

e)      Dar posse aos órgãos sociais eleitos;

f)        Comunicar aos associados as deliberações tomadas nas Assembleias Gerais.

Do Vice – Presidente:

a)      Coadjuvar o Presidente no desempenho das suas funções;

b)      Substituir o Presidente nos seus impedimentos.

Do Secretário:

a)      Coadjuvar o Presidente no desempenho das suas funções;

b)      Preparar todo o expediente relativo ao funcionamento da Assembleia Geral;

c)      Redigir a acta da Assembleia Geral e assiná-la conjuntamente com o Presidente.

 

DIRECÇÃO

Artigo 4º

Os Vice - Presidentes da Direcção representam as seguintes áreas económicas:

a)      Hotelaria e turismo;

b)      Restaurantes e similares;

c)      Comércio e serviços;

d)      Construção civil e outras actividades industriais e/ou produtivas;

e)      Agricultura, pescas e outras.

 

Artigo 5º

As atribuições dos elementos da Direcção são as seguintes:

Presidente:

a)      Convocar as reuniões da Direcção e dirigir os trabalhos;

b)      Representar a Associação junto das entidades oficiais e privadas;

c)      Velar pela execução das deliberações da Direcção;

Vice - Presidente:

a)      Auxiliar o Presidente nas suas competências;

b)      Promover o debate e zelar pelos interesses específicos da área económica que representa;

c)      Estabelecer contactos com entidades públicas e privadas no sentido de defender os interesses dos associados da área económica que representa;

Tesoureiro:

a)      Executar a gestão financeira da Associação, zelando pela sua estabilidade económica;

b)      Participar na elaboração do Relatório e Contas e do Orçamento;

c)      Guardar sob sua responsabilidade todos os documentos respeitantes à contabilidade;

d)      Apresentar mensalmente em reunião de Direcção as contas do mês anterior;

e)      Apresentar trimestralmente ao Conselho Fiscal as contas do período anterior;

Secretário:

a)      Organizar todo o serviço de secretariado;

b)      Dar despacho ao expediente corrente;

c)      Apresentar nas reuniões da Direcção os pedidos de admissão de sócio;

d)      Elaborar as actas das reuniões da Direcção;

Vogal:

a) Colaborar em todos os serviços relativos à administração, exercendo as funções para que tenha sido especialmente mandatado pela Direcção.

 

CONSELHO CONSULTIVO

Artigo 6º

O Conselho Consultivo será composto por pessoas de reconhecida competência profissional e idoneidade moral, que estejam disponíveis para dar o seu apoio à Associação

 

Artigo 7º

a)       A composição do Conselho Consultivo será proposta pela Direcção e aprovada em Assembleia Geral, por maioria simples.

b)       Fica sujeita à mesma forma de aprovação qualquer subsequente substituição de membros do referido Conselho.

 

  DAS ELEIÇÕES

LISTAS ELEITORAIS

Artigo 8º

a)      O processo de candidatura aos órgãos sociais incluirá os nomes dos candidatos, os cargos a que concorrem e um termo de aceitação assinado pelos próprios;

b)      Os candidatos que sejam pessoas colectivas deverão indicar os nomes das pessoas que os representarão;

c)      O Presidente da Mesa da Assembleia Geral solicitará à Direcção informação acerca da elegibilidade dos candidatos de cada lista e atribuirá as letras A, B, C, etc., conforme a ordem de entrada;

d)      As listas serão apresentadas e votadas em bloco;

e)      Terminada a votação, proceder-se-á ao apuramento final, cujos resultados se farão constar da competente acta da reunião, devendo o Presidente da Mesa fazer a proclamação da lista vencedora e anunciar a data da cerimónia de tomada de posse, que deverá ter lugar no prazo de quinze dias;

f)        A empresa eleita para o desempenho de qualquer cargo nos órgãos sociais poderá em qualquer altura substituir o seu representante por outro, mediante pré-aviso, por escrito, com oito dias de antecedência, dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral;

g)      Em caso de impedimento de um representante escolhido, deverá a empresa obrigatoriamente proceder à sua substituição imediata.

 

Aprovado em Assembleia Geral de Sócios Fundadores, de 29 de Setembro de 1998.

Alterados os artº 1º e 2º do Regulamento Interno em Assembleia Geral de 16/Dez/1999.

Os artigos 6º e 7º do R.I. foram alterados em Assembleia Geral de 06/12/2000.

O artigo 2º do R.I. foi aprovado em Assembleia Geral de 07/04/2004.

 

| Copyrigth AEA | Novembro 2004 |